O Crato ocupa a 5ª colocação no ranking das cidades com mais casos da Covid-19 no Brasil nas últimas duas semanas, tendo crescimento de 344,68% nas confirmações, o que equivale à 6,89 vezes. Os dados são do site do Fantástico, pertencente à Rede Globo.
Mesmo com o crescimento constante e com o anúncio de “lockdown” feito pelo prefeito Zé Ailton Brasil, neste sábado (27), o decreto que entra em vigor a partir desta segunda-feira (29) na cidade permite a abertura de alguns setores como oficinas, igrejas, lojas de assistência técnica, indústrias e cabeleireiros.
A abertura é permitida, mesmo diante do isolamento social rígido, porque todo o Ceará se encontra na Fase de Transição do Plano de Retomada Econômica.
Sendo assim, estão com abertura permitida os serviços essenciais; oficinas em geral e borracharias; templos, Igrejas e demais instituições religiosas, para realização, exclusivamente, de aconselhamentos; lojas de assistência técnica e venda de acessórios de telefonia; indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel; fabricação de calçados e produtos de couro, ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda; recuperação de materiais nas atividades econômicas de saneamento e reciclagem; construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores e obras de irrigação; indústria têxtil, de confecções e de redes; impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico; indústria de artigos de escritório e manutenção industrial; fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos, de móveis e produtos de madeira, de equipamentos de informática; e indústria de veículos, de transporte e peças.
Cabeleireiros, manicures e barbearias também tiveram autorização para abertura, assim como a cadeia da construção civil, incluindo o comércio da construção, no limite de 30% de sua capacidade operacional.
O comércio médico e ortopédico, assim como óticas, podologia e terapia ocupacional também podem seguir as atividades.
As lojas e outros estabelecimentos comerciais classificados como não essenciais ou que não estejam previstos no decreto, poderão funcionar por meio de serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicativo, sendo proibido, em qualquer caso, o atendimento presencia.
O decreto ainda afirma que a circulação de pessoas é restrita a serviços essenciais ou deslocamento para os serviços autorizados, entre outros casos de extrema necessidade.
PotalBadalo
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